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Marília, 5 de Janeiro de 2009 Assine o Diário Anuncie no Diário Expediente Fale Conosco
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XXX - "Jornal limitou-se ao direito de crítica", destaca defesa

A defesa de José Ursílio foi patrocinada pelo jurista Luís Francisco da Silva Carvalho Filho, do escritório Dias, Carvalho Filho e Furrier, de São Paulo, com experiência na defesa de veículos como o jornal Folha de S.Paulo.

"A sentença condenatória é tecnicamente insustentável. O jornal se limitou a exercer o direito de crítica assegurado pela Constituição da República e a reroduzir e comentar fatos ocorridos no âmbito da Câmara de Marília", explicou o advogado na apelação.

A deciso de Marília foi considera injusta pelo advogado. "Revela uma perigosa intolerância em relação à liberdade de manifestação do pensamento e à liberdade de impresa", ressaltou.

E mais. Luiz Francisco Carvalho Filho desmonta a supervalorização dada ao caso, que considera controversia da política local, sem maior significado, que a decisão da Justiça em Marília pretendia transformar em crime de difamação. "É assustador", exclama.

A defesa ressalta que autoridades públicas, da Presidência às Prefeituras, são alvos de críticas frequentes de jornais e adversários políticos. "Isso faz parte da normalidade do jogo democrático. Em Marília não pode ser diferente."

Carvalho Filho lembra ainda que os jornais não existem apenas para simplesmente dizer o que vereadores ou deputados dizem. "Existem também para vigiar, criticar, opinar, alertar, duvidar, acusar, zombar. A existência de `posições pessoais' absolutamente natural. A não ser que se queira transformar os órgãos de imprensa em diários oficiais e jornalistas em meros taquígrafos."

O conceito de imprensa deixado pela decisão de Marília não é o que vigora no mundo democrático e civilizado, explica o advogado. "O direito da crítica, mesmo que ela se apresente severa e injusta, é absolutamente sagrado. E em Marília não pode ser diferente."

O advogado Carvalho Filho lembra que os jornais não estão obrigados a serem isentos do ponto de vista partidário. Não são como rádios ou TVs, que dependem de concessões públicas.

"Os jornais podem ser parciais e não podem ser punidos por isso. E no mundo inteiro há jornais que se aliam a determinadas correntes políticas e ideológicas."

ABERRAÇÃO

A defesa também ressaltou que a análise do processo de forma técnica, sem contaminação das diferenças políticas provincianas que muitas vezes atingem os agentes locais do Poder Judiciário, mostra que o jornalista foi severo, mas sem desferir insultos.

Revela a ocorrência de uma crítica que, independente do mérito, justa ou injusta, não ultrapassou o tom da normalidade, orienta o advogado.

"A condenação surge como uma aberração jurídica, sobretudo se lembrarmos da determinação expressa de cumprimento de pena de prisão em regime semi-aberto, absolutamente inadequada para a punição de um delito de opinião."

Além disso, lembra Carvalho Filho, quando os homens se dispõem a penetrar no espaço voluntário da política, estão delegando aos cidadãos e à imprensa o direito de criticar. "Não há democracia sem direito de crítica."

 
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