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Marília, 5 de Janeiro de 2009 Assine o Diário Anuncie no Diário Expediente Fale Conosco
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XXVIII - Tribunal absolve jornalista e assegura liberdade de imprensa

O Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo acaba de absolver pelo mérito o jornalista José Ursílio, editor do Diário. A votação foi de 3 a zero em favor do jornalista, com parecer favorável da Procuradoria de Justiça, que representa o Ministério Público junto ao tribunal.

A decisão reforma sentença condenatória da 2ª Vara Criminal de Marília, onde jornalista havia sido condenado dentro da lei de imprensa em queixa-crime movida pelo ex-vereador Sérgio Antônio Nechar.

José Ursílio fora condenado a cinco meses de detenção em regime semi-aberto. Decisão dos juízes da 11ª Câmara do Tribunal de Alçada - Luís Soares de Mello, Ricardo Dip e Wilson Barreira - assegura direito à liberdade de imprensa.

Ao contrário da manifestação do Ministério Público em Marília, pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, o procurador Carlos Roberto Barretto, acolheu preliminar de defesa da nulidade do processo e deu provimento ao pedido de absolvição pelo mérito da causa.

O juiz relator do processo, Wilson Barreira, destacou ensinamento do jurista Darcy Arruda Miranda: "se a vida privada do funcionário é tida como indevassável no entender de muitos autores, o mesmo não acontece com sua vida pública".

"Forçoso reconhecer, portanto, que não restou configurado crime de difamação pelo qual foi condenado o querelado."

Ricardo Dip, o segundo juiz, lembrou que nem mesmo a vida privada do candidato pode aspirar a uma imunidade absoluta contra a liberdade de apreciação de crítica desavorável.

"É que a vida privada pode ter influência sobre a vida pública do candidato, não sendo possível acumular-se nele duas individualidades distintes, nem se podendo admitir um bom funcionário que antes não tenha sdo um bom cidadão, escreveu citando Eugênio Frola.

O juiz ressaltou ainda decisão do ministro Sepúlveda Pertence, do STF, que considera o homem público "exposto à liberdade de apreciação crítica da sociedade em geral e, em particular, dos seus adversários, sem que possa divisar ofensa criminosa em qualquer juízo desfavorável."

No caso dos autos de Marília, afirmações como "cuspiu no prato que comeu", "virou casaca". "traição provada", "comportamento camaleão", "ingratidão", referindo-se a apontadas mudanças de conduta política do ora querelante não aparenta configurar como intenção de injuriar, mas como argumentos de apresentação do ponto de vista do jornal. "Acompanho, pois, também quanto ao mérito, o voto do juiz Wilson Barreira, provendo o recurso de apelação, para declarar a absolvição do querelado José Ursílio de Souza e Silva."

 
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