O procurador de Justiça Carlos Roberto Barreto, que atua em instância
superior do Ministério Público em relação a Marília, também rejeitou a
condenação do jornalista José Ursílio. Seu parecer de nove laudas revela
equilíbrio, distanciamento e tornou-se uma das peças reveladoras para a
absolvição final.
"Fica evidente que o articulista teceu críticas ao comportamento como edil,
como homem público, não se referindo à sua pessoa como cidadão comum", diz
Barreto.
O procurador explica que os textos evidenciam posição pessoal do jornalista,
mesmo que baseadas em discursos na tribuna da Câmara.
"Não se trata de mera narrativa, mas de opinião de editorialista, que procurou
demomnstrar ser compartilhada pelo outro vereador. Mas, os fatos, como bem
anotou o apelante, não passam de mera crítica política voltada para o homem
público que é o querelante."
E o homem público, não pode ser tão sensível a críticas, de modo a ver ofensa
à sua honra em qualquer matéria jornalística desfavorável, explica o procurador
de Justiça.
"Impõe-se o acolhimento do recurso para ser absolvido o querelado da imputação
do crime de difamação, único que remanesceu da inicial."
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