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Marília, 5 de Janeiro de 2009 Assine o Diário Anuncie no Diário Expediente Fale Conosco
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XIV - Procurador defende acessso à informação

O procurador da República em Marília, Jefferson Aparecido Dias, se diz contrário à lei que proíba a imprensa divulgar informações sobre processos, a chamada "lei da mordaça".

"A pessoa que está sendo acusado quer que seu advogado preste contas de seu trabalho. O promotor, o procurador, nada mais são do que os advogados da sociedade. Nada mais justo então do que o Ministério Público dar satisfação à sociedade, através da imprensa."

Dias concorda com a opinião do juiz Fernando David Fonseca Gonçalves de que há excessos em todos os setores, mas que existem leis criadas para coibir as falsas denúncias, aqueles produzidas com o interesse de manchar a honra e prejudicar pessoas de bem.

"Não tem jeito de ter lei da mordaça, a lei já prevê punições para excessos. Tanto de autoridades quanto de particulares."

O procurador lembra que falsas denúncias podem provocar processos por denunciação caluniosa, um crime sério. A pena prevista é de dois a oito anos de prisão. Há também punições para membros do Ministério Público, que podem até perder o cargo.

O procurador não vê qualquer impedimento à divulgação de informações sobre processos. O que falta, segundo Dias, seria um esclarecimento maior da população sobre como funciona o processo.

"A população deveria ser melhor informada sobre como funciona o processo. Se tivesse uma educação jurídica, passada de forma didática, saberia que se inicia uma acusação, que tem todo um processo até que se decida se a pessoa é culpada ou não."

O procurador lembrou da denúncias feitas sobre a Sudam e da violação do painel eletrônico e que hoje caminham para a cassação dos envolvidos.

"A divulgação pela imprensa para a sociedade não dá margens para combinações, ainda mais por envolver política."

 
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