O procurador da República em Marília, Jefferson Aparecido Dias, se diz
contrário à lei que proíba a imprensa divulgar informações sobre processos, a
chamada "lei da mordaça".
"A pessoa que está sendo acusado quer que seu advogado preste contas de seu
trabalho. O promotor, o procurador, nada mais são do que os advogados da
sociedade. Nada mais justo então do que o Ministério Público dar satisfação à
sociedade, através da imprensa."
Dias concorda com a opinião do juiz Fernando David Fonseca Gonçalves de que há
excessos em todos os setores, mas que existem leis criadas para coibir as
falsas denúncias, aqueles produzidas com o interesse de manchar a honra e
prejudicar pessoas de bem.
"Não tem jeito de ter lei da mordaça, a lei já prevê punições para excessos.
Tanto de autoridades quanto de particulares."
O procurador lembra que falsas denúncias podem provocar processos por
denunciação caluniosa, um crime sério. A pena prevista é de dois a oito anos de
prisão. Há também punições para membros do Ministério Público, que podem até
perder o cargo.
O procurador não vê qualquer impedimento à divulgação de informações sobre
processos. O que falta, segundo Dias, seria um esclarecimento maior da
população sobre como funciona o processo.
"A população deveria ser melhor informada sobre como funciona o processo. Se
tivesse uma educação jurídica, passada de forma didática, saberia que se inicia
uma acusação, que tem todo um processo até que se decida se a pessoa é culpada
ou não."
O procurador lembrou da denúncias feitas sobre a Sudam e da violação do painel
eletrônico e que hoje caminham para a cassação dos envolvidos.
"A divulgação pela imprensa para a sociedade não dá margens para combinações,
ainda mais por envolver política."
|