"Escoteiros das liberdades públicas". Esta é a definição do juiz federal
Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara Federal de Marília, para a atuação
daimprensa em divulgar denúncias, principalmente em relação a administração
pública no país. Ele condena a pressão para tirar dos meios de comunicação o
direito a noticiar escândalos, desvios e fraudes públicas.
"Não pode haver censura prévia", avalia o juiz, referindo-se à chamada Lei da
Mordaça, que impede autoridades de divulgar informações sobre investigações.
Fonseca disse que existem abusos, "como qualquer atividades humana", mas
lembra que existem mecanismos jurídicos aos quais a pessoa que se sentir
agredida pode recorrer contra quem exagerou.
"Não pode haver cerceio, em tese, antecipado dessa atividade, que é
importantíssima para a democracia. Se depois, abusos são cometidos pela fonte
da informação, ou do jornalista ou editor, esses vão responder civil e
criminalmente pelo agravo ou decoro da honra das pessoas que sentirem-se
atingidas."
O juiz considerou política a discussão sobre a implantação da Lei da Mordaça.
"O que isso pretendia? Acabar com o denuncismo? Acabar com o denuncismo coisa
nenhuma. O que se pretendia era, politicamente, evitar uma imediata repercussão
de uma investigação embrionária, que está no início."
Mas reconhece a preocupação pelo lado dos políticos quando informações, mesmo
sem estar sob sigilo de processo, vão a conhecimento público ainda no início
das investigações.
Segundo ele, o problema está no fato de que o acusado pode ser vítima de uma
exposição negativa na mídia, antes mesmo de saber se a investigação tem
realmente fundamento.
O juiz não desmerece o apoio da imprensa investigativa mais esclarece que
existem orgãos especialmente incumbidos da tarefa de apurar as denúncias, como
a polícia e o MP.
"Que não se evite que esses atos todos venham à tona, mas que sejam
investigados notadamente pelos orgãos que estão incumbidos profissionalmente
desta tarefa, a imprensa pode ajudar, e deve."
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