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25/06/2009 14:40:26

Governo recorre da suspensão à lei antifumo do Estado de SP

Anteontem, o juiz Valter Alexandre Mena havia suspendido a proibição aos fumódromos e a aplicação de multas aos 300 mil bares e restaurantes filiados à Abresi

Antes mesmo de ser notificada da decisão que suspende em parte a aplicação da lei antifumo, a Procuradoria Geral do Estado apresentou ontem ao Tribunal de Justiça um pedido de suspensão da sentença.

Anteontem, o juiz Valter Alexandre Mena havia suspendido a proibição aos fumódromos e a aplicação de multas aos 300 mil bares e restaurantes filiados à Abresi, uma das associações do setor, autora da ação.

A Secretaria de Justiça confirma o protocolo, mas disse não saber o teor nem a justificativa do recurso da procuradoria, e o Palácio dos Bandeirantes informou que a área jurídica não abriria a estratégia da defesa do governo.

O governador José Serra (PSDB), autor da proibição ao cigarro em todo o Estado, disse ontem que a "guerrilha jurídica é normal e perfeitamente previsível". "Estou completamente convencido de que a lei é absolutamente constitucional e que vai prevalecer. Eu não tenho dúvida disso", afirmou.

Ontem, uma nova sentença derrubando a lei antifumo foi dada pelo mesmo juiz em outro processo, o da Fhoresp, a federação de bares, hotéis e restaurantes de São Paulo.

A estratégia do setor foi pulverizar as ações em diversas varas, de forma que diferentes juízes tenham entendimentos diversos sobre a proibição ao fumo em todo o Estado.

Procurado pela reportagem, o juiz Valter Alexandre Mena, que deu as duas sentenças contra a lei antifumo, disse que só fala nos processos.

Justificativas usadas na sentença, como a de que a lei contra o fumo "desvia recursos" de outras atribuições do Estado, como "a cobrança dos devedores do IPVA, educação e compra de remédios", irritaram setores do governo e associações antitabagistas e levaram professores de direito constitucional a dizer que houve interferência "ideológica".

"O texto da decisão tem citações que são verdadeiras pérolas da falta de nexo, como a argumentação contrária à legislação antifumo com base em não haver proteção contra a poluição dos carros", diz Paula Johns, diretora da ACT (Aliança de Controle do Tabagismo).

"São questões extrajurídicas, dessas que dão suporte a debates ideológicos e passionais, retóricos, escapando ao racionalismo", diz Pedro Maringolo, juiz aposentado e professor de direito do Mackenzie.

Ele diz, no entanto, concordar com a "fundamentação jurídica" de que há conflito de esferas com a legislação federal vigente sobre o fumo.


José DI Giacomo | 08/07/2009 11:17:33

Eu concordo plenamente com a decisão de Juiz Valter Alexandre Mena... QUEM TEM MEDO DA VERDADE? Ora, quem fuma não será punido... O estabelecimento é que recebe a punição... A polícia não terá tempo para tudo e deverá dar prioridade a ocorrências de podem resultar em mortes estantâneas etc... O comerciante não vai chamar a polícia para qualquer um, mesmo por que não se sabe quem é, e o que poderá acontecer depois!... Dizer para um cliente totalmente bêbado, que não pode fumar pode resultar em problemas graves...

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