STJ nega retorno de Nelsinho aos cargos públicos

Ministro presidente, Ari Pargendler indeferiu na tarde de ontem pedido da defesa

O secretário municipal da Fazenda e chefe de gabinete Nelson Virgilio Granciéri prossegue afastado dos cargos. A decisão foi proferida ontem (8) às 16h pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, que indeferiu o pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento.

Nelsinho foi afastado por decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Marília, Valdeci Mendes de Oliveira, que acatou denúncia do Ministério Público Estadual.

O agravo da defesa já havia sido negado também pelo desembargador José Roberto Bedran no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O advogado de defesa de Nelsinho, Alysson Alex Souza e Silva, alegou em seu protocolo ao STJ que no desligamento das funções ocorreu grave lesão à ordem, às economias públicas, ordem pública institucional, interferências de poderes suficientemente demonstradas, bem como o afastamento cautelar concedido sem demonstração e fundamentação de que estaria o agente político criando obstáculos.

“De um dia para o outro, e por um único ato do juiz da 4ª vara a população de todo o município ficou desprovida de um dos principais agentes políticos do município”, diz trecho da defesa.

Pargendler entendeu que não ficou demonstrado risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, requisito para concessão da suspensão de liminar e de sentença. Para o ministro, o afastamento de secretário municipal não tem a dimensão de lesão grave ao interesse público.

Segundo informações publicadas no site do STJ a decisão completa do ministro presidente está prevista para ser publicada na próxima sexta-feira (10). A notícia sobre o resultado do julgamento foi publicada ontem na página inicial do endereço eletrônico do orgão.

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CASO

Granciéri responde a ação civil pública por improbidade administrativa sob a acusação de ter recebido vantagens econômicas indevidas em razão de contratos com construtoras. A denúncia do MP aponta que ele também teria recebido comissão ou gratificação indevida nos cargos que ocupava.




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5 Comentário(s)

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  1. PASTOR RABIH NEMER comentário:
    “De um dia para o outro, e por um único ato do juiz da 4ª vara a população de todo o município ficou desprovida de um dos principais agentes políticos do município”, diz trecho da defesa. NUNCA LI TANTA BABOSEIRA, SR. ADVOGADO DO ENERGUMENO NERSINHO, VAI CASSAR URUBUS. SHÓ SATANAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA E DA CAMARA DOS VEREADORES, O POVO DE MARÍLIA NÃO MERECE ESSAS CORJAS. VIVA MARÍLIA, E ABAIXAM OS CORRUPTOS. PR. RABIH NEMER
  2. Anderson Ricardo comentário:
    é brincadeira o que esse advogado alegou: que o afastamento de um único "servidor" provocara prejuízos ao Município inteiro!!!! Os únicos que foram prejudicados com a liminar na ação de improbidade foram o próprio Nelsinho, o Bulgarelli e os capachos que viviam às custas do mensalão operado por esse rapaz... Enquanto tudo isso é discutido, a cidade, a exemplo do que vem ocorrendo nos 3 (três) últimos anos, continua abandonada (em que pese os significativos aumentos de arrecadação)!
  3. JOÃO PAULO DE ARRUDA comentário:
    ESPERO QUE O STJ CUMPRA COM RIGOR E NÃO DEIXA ESTE INDIVÍDUO PERMANECER NO CARGO EM QUE OCUPAVA, E ARRANQUE DELE OS OUTROS COMPARSAS, PARA POR TAMBÉM UM BASTA NESTA PALHAÇADA EM QUE SE ENCONTRA A PREFEITURA DE MARÍLIA
  4. José comentário:
    É Nelsinho, me lembro como se vc agora vc me dando a maior lição de moral, e no final fez uma coisa muito pior. KKKKKKKK Fico feliz por vc ser tão honesto, como vc mesmo me disse que a maior virtude de um homen é a honestidade. PARABÉNS
  5. Célio comentário:
    Meu Deus Quer dizer que o afastamento desse "agente político" lesou a ordem pública e população? ISSO NA CADEIA É UMA SALVAÇÃO PARA POPULAÇÃO DOUTOR