Especialista afirma que licitação do transporte não atende itens básicos
Para ter uma opinião especializada e com credibilidade acerca do impasse gerado no processo licitatório do transporte coletivo em Marília o jornal Diário entrevistou o advogado Alberto Villar, especialista em Direito Público com 22 anos de experiência e atuação na área de transporte coletivo e concessões.
Villar avaliou atentamente o edital publicado pela prefeitura e afirma que nenhuma proposta de tarifa que tenha sido apresentada pelas empresas que concorreram no certame pode ser considerada “sólida e embasada”.
Isso porque, segundo ele, o texto não deu elementos mínimos de composição de custos para que as concorrentes pudessem elaborar propostas condizentes com a realidade de mercado.
Entre os problemas, ele aponta como um dos mais graves a falta de definição quanto aos repasses às eventuais vencedoras no caso dos benefícios, como vale-transporte, passe de estudante e isenção à aposentados, por exemplo.
“Vamos pegar um caso. No momento em que uma empresa emite o vale-transporte ao seu funcionário ela não sabe se ele vai usar na linha da empresa A ou B e o edital não faz qualquer referência da forma como seria feita a divisão dos recursos gerados com esse benefício”, avalia. “Isso, por si só, já impossibilita a elaboração de qualquer proposta séria. Ou seja, tudo que foi apresentado não passou de mero exercício de imaginação das concorrentes”.
+ informações
Outro problema seria com relação a integração. Segundo o edital a integração custaria uma tarifa e meia, mas não há como saber de antemão se o usuário vai integrar com ônibus da mesma empresa ou com o de outra. “E também não há qualquer critério explícito dizendo como vai ser feita a divisão do dinheiro em caso de integração envolvendo as duas empresas”.
Villar comenta empresa com sede em fundo de quintal
Para Villar o fato da empresa “Viação Sorriso de Marília” ter declarado sede nos fundos de uma oficina mecânica na rua Duque de Caxias e capital de apenas R$ 10 mil já a tornaria prontamente inapta para concorrer no certame.
“Não ficou claro nos documentos se quem participou foi a ‘Viação Cidade Sorriso’, com sede em Curitiba, ou a ‘Viação Sorriso de Marília’, que consta em alguns trechos. De qualquer forma fere a lei de licitação, pois uma empresa não pode servir de garantia pelos serviços prestados por uma outra”, concluiu.






