Especialista afirma que licitação do transporte não atende itens básicos

Propostas apresentadas não teriam base em dados concretos

Para ter uma opinião especializada e com credibilidade acerca do impasse gerado no processo licitatório do transporte coletivo em Marília o jornal Diário entrevistou o advogado Alberto Villar, especialista em Direito Público com 22 anos de experiência e atuação na área de transporte coletivo e concessões.

Villar avaliou atentamente o edital publicado pela prefeitura e afirma que nenhuma proposta de tarifa que tenha sido apresentada pelas empresas que concorreram no certame pode ser considerada “sólida e embasada”.

Isso porque, segundo ele, o texto não deu elementos mínimos de composição de custos para que as concorrentes pudessem elaborar propostas condizentes com a realidade de mercado.

Entre os problemas, ele aponta como um dos mais graves a falta de definição quanto aos repasses às eventuais vencedoras no caso dos benefícios, como vale-transporte, passe de estudante e isenção à aposentados, por exemplo.

“Vamos pegar um caso. No momento em que uma empresa emite o vale-transporte ao seu funcionário ela não sabe se ele vai usar na linha da empresa A ou B e o edital não faz qualquer referência da forma como seria feita a divisão dos recursos gerados com esse benefício”, avalia. “Isso, por si só, já impossibilita a elaboração de qualquer proposta séria. Ou seja, tudo que foi apresentado não passou de mero exercício de imaginação das concorrentes”.

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Outro problema seria com relação a integração. Segundo o edital a integração custaria uma tarifa e meia, mas não há como saber de antemão se o usuário vai integrar com ônibus da mesma empresa ou com o de outra. “E também não há qualquer critério explícito dizendo como vai ser feita a divisão do dinheiro em caso de integração envolvendo as duas empresas”.

Villar comenta empresa com sede em fundo de quintal

Para Villar o fato da empresa “Viação Sorriso de Marília” ter declarado sede nos fundos de uma oficina mecânica na rua Duque de Caxias e capital de apenas R$ 10 mil já a tornaria prontamente inapta para concorrer no certame.

“Não ficou claro nos documentos se quem participou foi a ‘Viação Cidade Sorriso’, com sede em Curitiba, ou a ‘Viação Sorriso de Marília’, que consta em alguns trechos. De qualquer forma fere a lei de licitação, pois uma empresa não pode servir de garantia pelos serviços prestados por uma outra”, concluiu.





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2 Comentário(s)

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  1. Luiz Carlos Campos comentário:
    O que o Dr. Villar expressa, vai de um certo modo ao encontro de tudo o que já mencionei anteriormente em outras postagens sobre este mesmo assunto, ou seja: 1º) O modo como odo o processo de licitação se deu, acabou com um monopólio e criou dois... 2º) O fato de cada concessionária poder monopolizar um setor/ área/ região (AeB ou 1 e 2 ou Norte e Sul), não propicía uma concorrência que vise beneficiar a população e o cidadão usuário. CONCLUSÃO: Acredito que parte da SOLUÇÃO para os itens apontados pelo Dr. Villar estão em Permitir que Ambas Tenham a Oportunidade de Percorrer Livremente Toda a Cidade/ Itinerário Municipal, possibilitando a liberdade de escolha e opção pelos usuários do transporte público. Agora... se para isso vai se fazer 'emendas' no projeto (licitação) ou se vai cancelá-la e iniciar uma nova, já é outra coisa. Luiz Carlos Campos Gestor e Educador - Trânsito- DENATRAN / EAD
  2. Israel comentário:
    Em um curto espaço de tempo, a população de Marilia estará sentindo saudades da ECM e quem com certerza sairá perdendo é a população...